A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) garante uma série de direitos a qualquer titular cujos dados pessoais sejam tratados pelo Invisiboll. Esta página detalha quais são, como exercê-los e o prazo de resposta. Se você está na União Europeia, os mesmos direitos se aplicam por força do GDPR.
1. Visão geral
Você tem direito a saber o que tratamos sobre você, por que tratamos, com quem compartilhamos e por quanto tempo armazenamos. A LGPD estabelece esses direitos como inalienáveis, gratuitos e exercíveis a qualquer momento.
2. Direitos garantidos
Conforme art. 18 da LGPD, você pode requisitar:
- Confirmação da existência de tratamento.
- Acesso aos dados.
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos.
- Portabilidade a outro fornecedor de serviço, mediante requisição expressa.
- Eliminação de dados tratados com base em consentimento.
- Informação sobre entidades públicas e privadas com as quais houve uso compartilhado.
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e suas consequências.
- Revogação do consentimento.
- Oposição a tratamento baseado em legítimo interesse.
- Revisão de decisões automatizadas que afetem seus interesses.
3. Como exercer
Para exercer qualquer um dos direitos acima:
- Envie um e-mail para [email protected] com a descrição clara do pedido e dos dados envolvidos.
- Para garantir a segurança da requisição e impedir fraude, podemos solicitar documento que comprove a sua identidade.
- Se você for titular indireto (por exemplo, visitante de um site protegido pelo Invisiboll), o pedido será encaminhado ao Cliente Controlador responsável pelo tratamento dos seus dados.
4. Prazo de resposta
Responderemos em até 15 (quinze) dias corridos a partir da confirmação da identidade do requerente, conforme art. 19 da LGPD. Pedidos de alta complexidade, que envolvam revisão extensa de bases de dados ou avaliação jurídica, poderão demandar prazo adicional, sempre informado por escrito ao titular.
5. Quando podemos recusar
Em casos limitados, justificadamente, por exemplo:
- Quando há obrigação legal de retenção do dado (tributária, financeira, judicial).
- Quando a anonimização ou eliminação não é tecnicamente possível sem prejuízo a terceiros, à integridade do serviço ou à apuração de infração.
- Quando o pedido é manifestamente infundado, repetitivo ou abusivo.
- Quando o exercício de um direito conflitar com direito de outro titular.
Toda recusa será fundamentada por escrito, com indicação da base legal e do recurso cabível.
6. Autoridade nacional
Caso entenda que sua requisição não foi adequadamente atendida, você pode acionar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) — informações emgov.br/anpd. Cidadãos da União Europeia podem reclamar perante a autoridade de proteção de dados do seu Estado-Membro.